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I Concurso Cabril Florido

Regulamento

1. Entidade Promotora

O I Concurso CABRIL FLORIDO é uma iniciativa da Junta de Freguesia de Cabril

2. Objetivos

2.1 Tornar Cabril mais atrativo, colorido, alegre e acolhedor, tanto para os habitantes como para os visitantes.

2.2 O embelezamento da freguesia, onde se apela a ornamentação de janelas, varandas, jardins e espaços comerciais, através de elementos florais.

2.3 Incentivar o gosto pelos espaços verdes e proporcionar desse modo novas vivências e formas de estar.

3. Destinatátios

O I Concurso CABRIL FLORIDO é aberto a todos os residentes e estabelecimentos comerciais da Freguesia de Cabril.

4. Período do Concurso

4.1 As inscrições para a participação no concurso ocorrerão pelos interessados mediante o preenchimento do formulário disponível em www.cabril.pt, na sede da Junta ou por correio eletrónico para geral@cabril.pt com término a 20 de junho de 2023.

4.2 A inscrição é gratuita e implica a aceitação integral das presentes normas. Não serão aceites inscrições posteriores à data limite.

4.3 Os jardins, varandas e janelas, terão de estar floridas durante o período compreendido entre 23 de junho e 10 de agosto de 2023 para serem avaliados pelo júri.

5. Requisitos 

5.1 As plantas e/ou flores têm de ser naturais.

5.2 É indispensável que as janelas, varandas e jardins sejam visíveis da via pública

6. Critérios de Apreciação

Contam para apreciação do júri do concurso os seguintes fatores:

  •  Riqueza e harmonia nas cores das plantas e flores;
  • Volume e densidade da floração;
  • Estado de conservação das flores, durante o período de concurso;
  • Enquadramento na arquitetura do edifício em causa;
  • O cumprimento dos requisitos das presentes normas e correta inscrição.
7. Júri do Concurso 

    7.1 O júri do Concurso, composto por um número ímpar de cinco jurados, será constituído por representantes do executivo da Freguesia de Cabril, por pessoas de reconhecida idoneidade, competência e valia profissional a indicar, igualmente, pela Junta.

    7.2 O júri do Concurso escolherá, de acordo com o livre arbítrio de cada um dos seus membros, as três melhores decorações em função dos critérios de apreciação (ponto 6)

    7.3 Todos os atos do concurso, designadamente a apreciação, ponderação e atribuição de prémios, são da competência do júri, cujas decisões são tomadas por unanimidade ou maioria e delas não caberá recurso.

    8. Prémios

    1.º Classificado – Cheque prenda no Valor de 300€

    2.º Classificado – Cheque prenda no valor de 150€

    3.º Classificado – Cheque prenda no valor de 50€

    9. Divulgação dos Resultados e Entrega dos Prémios
    A divulgação dos resultados e a entrega dos prémios será efetuada em cerimónia pública, a realizar em data a designar e comunicada a todos os participantes.
    10. Direitos de Autor

    Todos os candidatos dão, com a sua participação no I Concurso CABRIL FLORIDO, expressa e inequívoca autorização à divulgação e/ou publicação futura dos seus trabalhos junto dos órgãos de comunicação da Freguesia de Cabril, incluindo as páginas de rede social da Freguesia e Site sem que, por tal divulgação, possam exigir qualquer compensação financeira ou de outra natureza.

    11. Nota Final

    A existência de qualquer diferendo ou caso omisso no presente regulamento serão resolvidas exclusivamente pelo júri do Concurso.

    Regulamento aprovado em reunião do Executivo da Junta de Freguesia em 21 de maio.